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Document 12016E205

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
PARTE V - A AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS À AÇÃO EXTERNA DA UNIÃO
Artigo 205.o

JO C 202 de 7.6.2016, p. 139–139 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tfeu_2016/art_205/oj

7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/139


Artigo 205.o

A ação da União na cena internacional ao abrigo da presente parte assenta nos princípios, prossegue os objetivos e é conduzida em conformidade com as disposições gerais enunciadas no Capítulo 1 do Título V do Tratado da União Europeia.


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